Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a obrigatoriedade de publicação dos atos relacionados os processos licitatórios em jornais de grande circulação
A publicação em JORNAIS OFICIAIS E DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO É OBRIGATÓRIA e, em recente decisão, a nossa Corte Maior, o Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a obrigatoriedade de publicação dos atos relacionados aos processos licitatórios e demais atos oficiais em jornais de grande circulação, sob pena de nulidade. Veja o trecho do voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes:
“[…] As normas que definem a obrigatoriedade de publicação de atos administrativos em jornais de grande circulação visam a concretizar os princípios constitucionais da publicidade e do direito à informação (arts.5º, IX, XIV, e 220, caput e §§1º, 2º e 3º, CF/88), os quais assumem especial incidência no regime jurídico de contratações públicas. A falta de publicidade nos procedimentos licitatórios, além de acarretar vícios de nulidade, dá margem a práticas de direcionamento dos certames públicos. É inequívoco que o controle social efetivo sobre a divulgação das condições edilícias depende do funcionamento dos mecanismos de divulgação dos instrumentos convocatórios. [omissis…]”. (STF. ADI n. 6229, Rel. Min. Gilmar Mendes, publicado Dje em: 22.10.2019).
A eventual falta de publicação pode acarretar ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NULIDADE DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS, entre outras sanções jurídicas que podem recair sobre os pregoeiros, membros de CPL e administradores públicos.
A ALEGAL recomenda a seus associados instruírem seus clientes públicos a realizarem as publicações dos editais de seus municípios em jornais de grande circulação evitando assim a nulidade dos processos licitatórios por descumprimento da lei.