Carta aos membros do Congresso Nacional pela derrubada dos Vetos 13.16 e 13.27 da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21)
As Associações, Federações e Entidades Representativas, signatárias desta Carta, receberam com muita preocupação o anúncio dos Vetos 13.21.016 (parágrafo único do art. 54) e 13.21.027 (§2º do art. 175), apostos pelo Presidente da República quando da sanção da Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações.
Os dois vetos tratam da PUBLICIDADE LEGAL. O primeiro retira da lei a obrigatoriedade de publicação do extrato do edital das licitações nos Diários Oficiais e nos jornais de grande circulação local, regional ou nacional. O segundo estabelece que os Municípios só precisam publicar esses extratos em veículos de grande circulação local até dezembro de 2023. Os extratos de editais das dezenas de milhares de órgãos públicos brasileiros passarão a ser publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), site que não foi criado.
Os dois vetos representam:
- Violação do princípio da publicidade e do dever de transparência, o que a torna a norma flagrantemente inconstitucional. Mantidos os vetos, as publicações obrigatórias dos extratos dos editais de licitação de todos os órgãos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios serão restritas a um único portal da internet, o Portal Nacional de Contratações Públicas. A falta de transparência pode estimular os conluios e a corrupção em um setor sensível como o de compras públicas.
- Fechamento de grande parte dos jornais municipais e regionais. Estima-se que entre 50% e 70% das receitas desses jornais locais advém da publicidade legal, sobretudo porque os demais anúncios são sazonais(datas comemorativas) e oscilam muito em função das O fim dos jornais pode enfraquecer a imprensa, um dos pilares da democracia.
- Impacto negativo à economia local, com o fim de mais de 200 mil empregos do chamado “ecossistema” da publicidade legal (jornais, agências, gráficas e distribuidores, ), o que é terrível em tempos de crise e pandemia. Ademais, os empresários locais poderão deixar de acompanhar os editais de licitação, já que dificilmente terão estrutura para monitorar um site em que serão depositados os editais de todos os milhares de órgãos públicos brasileiro.
E nem se diga que os vetos têm o potencial de trazer economia aos governos, já que a maior parte do recurso gasto com as publicações dos avisos de licitação retorna ao erário, uma vez que é efetivada nos Diários Oficiais, impressos por órgãos do Poder Público.
Os vetos poderão ser apreciados pelo Congresso Nacional a qualquer momento. Em nome da transparência, da existência dos jornais locais e regionais e dos empregos, vimos à público para solicitar aos deputados e senadores a derrubada dos Vetos 13.16 e 13.27.